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Justiça JUSTIÇA

STF forma maioria para manter ação penal contra Ramagem por golpe de Estado

Os ministros entenderam que o deputado deve continuar respondendo por abolição violenta do Estado democrático de direito golpe de Estado e organização criminosa.

09/05/2025 às 18h59
Por: Jornalista Adilson Oliveira Fonte: CB
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Os ministros entenderam que o deputado deve continuar respondendo por abolição violenta do Estado democrático de direito golpe de Estado e organização criminosa - (crédito: Bruno Spada / Câmara dos Deputados)
Os ministros entenderam que o deputado deve continuar respondendo por abolição violenta do Estado democrático de direito golpe de Estado e organização criminosa - (crédito: Bruno Spada / Câmara dos Deputados)

 

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na tarde desta quinta-feira (9/5), para manter a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) por participação na trama golpista. Até o momento, votaram para manter o parlamentar como réu os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux. 

Os ministros entenderam que o deputado deve continuar respondendo por abolição violenta do Estado democrático de direito golpe de Estado e organização criminosa. Por outro lado, foram suspensos até o fim do mandato os crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, pois, segundo a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR), esses delitos foram cometidos após a diplomação de Ramagem. 

A sessão virtual estará disponível para análise dos magistrados até as 11h de terça-feira (13) e foi marcada pelo presidente do colegiado, ministro Cristiano Zanin, após um pedido do relator do processo na Corte, Alexandre de Moraes. 

Em despacho assinado na noite de ontem, Zanin apontou a urgência do caso. Mais cedo, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, havia enviado a ele o ofício do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), informando sobre a suspensão da ação penal contra Ramagem. A proposta para barrar o processo foi aprovada nesta semana por 315 votos a 143.

O texto foi promulgado e começou está em vigor. Como se trata de uma resolução sobre um parlamentar da Câmara, não é necessário que ela passe pelo Senado nem que seja sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva

O requerimento aprovado pela Câmara foi apresentado pelo PL, partido de Ramagem e do ex-presidente Jair Bolsonaro. A matéria se baseou no artigo 53 da Constituição. Segundo ela, caso uma denúncia contra um parlamentar "por crime ocorrido após a diplomação" seja recebida pela Suprema Corte, a respectiva Casa pode optar por "sustar o andamento da ação".

O regimento interno do STF estabelece que, em caso de a sustação ser aprovada, "o plenário decidirá sobre a suspensão". No entanto, como o tribunal alterou, em 2023, a competência para julgar ações penais do plenário para as turmas, há um entendimento de que essa mudança também se aplica neste caso.

Segundo a denúncia apresentada pela PGR, Ramagem atuou para descredibilizar o sistema eleitoral. Ele teria “instrumentalizado” a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para uso político na época em que era o chefe do órgão, com o objetivo de manter o então governo no poder. Em 26 de março, o deputado e outras sete aliados, inclusive, o ex-presidente Jair Bolsonaro, se tornaram réus no STF. 

 

Segundo os ministros, o Legislativo não teria atribuição para decidir sobre ações penais em curso no STF. Além disso, é citado o fato de que os supostos crimes cometidos por Ramagem teriam ocorrido antes de sua diplomação como deputado federal. 

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