Durante uma sessão de julgamento, a desembargadora Rosita Falcão Maia do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) expressou críticas ao sistema de cotas raciais no Brasil, afirmando que “as cotas vieram mais para desunir do que unir a população”. A sessão, realizada na quarta-feira (27/11), analisava a inclusão ou exclusão de uma candidata aprovada na condição de cotista em um concurso da própria Corte.
Na ocasião, a desembargadora também disse que “a meritocracia é importantíssima no serviço público”. Maia ainda alegou que a Faculdade de Direito da Universidade da Bahia "era excelente, hoje já não é tanto, porque todos os professores comentam o desnível dos estudantes. O nível dos estudantes baixou”.
As declarações provocaram repúdios de diversas entidades. Elas interpretaram as afirmações como uma manifestação discriminatória. Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil na Bahia (OAB-BA) destacou que "racismo é crime com especial tutela constitucional, imprescritível e inafiançável" e anunciou que o caso já foi encaminhado à Procuradoria de Gênero e Raça da OAB-BA.
"As manifestações da desembargadora contra as cotas raciais, além do teor elitista e racista, concretizam o discurso discriminatório, afrontando a Constituição Federal e a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, devendo ser veementemente repelida pelas instituições democráticas", escreveu a entidade.
A Associação das Defensoras e Defensores Públicos da Bahia (Adep-BA) também publicou uma nota de repúdio. No comunicado, a entidade reconhece "nas cotas raciais uma importante política pública de reparação histórica junto à população negra e que está em conformidade com os compromissos assumidos pelo Brasil internacionalmente ao ratificar a Convenção sobre Eliminação de Todas as formas de Discriminação Racial das Nações Unidas; bem como em acordo com o princípio constitucional de vedação à discriminação racial".
O Correio entrou em contato com o TJ-BA solicitando um posicionamento da Corte sobre o caso, mas, até o momento em que a matéria foi publicada, não obteve resposta.
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