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Justiça POLÍTICA

Por decisão unânime, Tribunal de Justiça condena Tupã, ex-secretário de obras e empresário por crime de responsabilidade

Desembargadores estipularam pena de 2 anos e 8 meses de prisão em regime aberto e pagamento de 20 salários mínimos.

21/10/2024 às 08h15
Por: Jornalista Adilson Oliveira Fonte: G1 Presidente Prudente
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Da esquerda para a direita, o ex-prefeito Milton Carlos de Mello 'Tupã', o ex-secretário municipal de Obras e Serviços Públicos Alfredo José Penha e o empresário Gervásio Costa — Foto: Reprodução/Facebook e Prefeitura de Presidente Prudente
Da esquerda para a direita, o ex-prefeito Milton Carlos de Mello 'Tupã', o ex-secretário municipal de Obras e Serviços Públicos Alfredo José Penha e o empresário Gervásio Costa — Foto: Reprodução/Facebook e Prefeitura de Presidente Prudente

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) condenou neste domingo (20), por decisão unânime na esfera criminal, o ex-prefeito Milton Carlos de Mello “Tupã” (Republicanos), o ex-secretário municipal de Obras e Serviços Públicos Alfredo José Penha e o empresário Gervásio Costa pelo crime de responsabilidade diante da abertura de vias públicas no Jardim Santana, em Presidente Prudente (SP).

Em sessão permanente e virtual da 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, os desembargadores Guilherme de Souza Nucci, o relator, Renata William Rached Catelli, a revisora, e Leme Garcia, o terceiro juiz, acordaram sobre a decisão.

Os desembargadores Guilherme e Renata já haviam proferido seus votos no dia 15 de outubro, ambos favoráveis à manutenção da condenação dos três réus em segunda instância, enquanto Leme Garcia pediu vistas dos autos.

Ainda na sexta-feira, o terceiro juiz também se manifestou favorável à condenação dos três réus no processo movido pelo Ministério Público.

Tupã, Alfredo José Penha e Gervásio Costa foram condenados pela prática do crime previsto no artigo 1º, inciso II, do decreto-lei nº 201/67, ou seja, “utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos”, combinado com os artigos 29 e 30, ambos do Código Penal.

Desta forma, a decisão estipulou a pena em 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, e pagamento direcionada a entidade social de 20 salários mínimos.

Esfera penal e civil

De acordo com a acusação formulada pelo Ministério Público, entre os anos de 2011 e 2013, o ex-prefeito e o ex-secretário realizaram obras viárias com recursos públicos da Prefeitura na região do Jardim Santana, na zona leste de Presidente Prudente, para beneficiar interesses particulares do empresário, visto

Tupã esteve à frente do Poder Executivo local por dois mandatos consecutivos entre os anos de 2009 e 2016.

A sentença da juíza Sizara Corral de Arêa Leão Muniz Andrade, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Presidente Prudente, aponta que a abertura e a pavimentação de vias destinadas a facilitar o acesso aos galpões da empresa de Gervásio Costa causaram um prejuízo direto ao patrimônio público, correspondente ao montante despendido para a execução das obras, no valor de R$ 268.578,80.

Os mesmos fatos são objeto de duas ações na Justiça, uma na esfera penal, que foi decidida neste domingo pela condenação em segunda instância, e outra na alçada civil.

No âmbito civil, a Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente julgou improcedente, em primeira instância, a ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) contra Tupã, Penha, Costa e a empresa CMV Administração e Locação Ltda.. No entanto, o MPE-SP, pedindo a condenação dos envolvidos a penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa, interpôs recurso de apelação cível contra essa decisão de primeira instância.

O julgamento em segunda instância havia sido marcado para o dia 8 de outubro, na 11ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, que decidiu determinar a suspensão do processo, pelo prazo legal de um ano, até que haja um desfecho do caso na esfera criminal.

Defesas

Em nota à TV Fronteira, o advogado Alfredo Vasques da Graça Júnior, que trabalha na defesa de Milton Carlos de Mello "Tupã", afirmou que continuam a acreditar que não houve qualquer ilícito na abertura da rua, que foi obra de governo no programa de mobilidade urbana e que foi benéfico a toda aquela região.

“Acórdão foi inclusive contraditório pois cita depoimento de várias pessoas daquele bairro e todas dizem da melhoria viária que a obra evitando fluxo de caminhões na localidade”, disse.

Por fim, ressaltou que vão recorrer à decisão e que ela não afeta as eleições municipais, que já foram concluídas com a eleição do prefeito.

Ao g1, o advogado Jailton João Santiago, que responde por Alfredo José Penha, ressaltou que recebe com serenidade e respeito a Decisão do Egrégio Tribunal.

“Porém obtivemos acolhimento parcial da nossa tese pela redução da pena significativa, e ainda, em que pese os argumentos prolatados no Venerando Acórdão, iremos recorrer ao Superior Tribunal de Justiça, pois sobre existe salvo melhor juízo partes de nossa tese de defesa que deve ser acolhidas para reformar a decusso de segundo grau, o que, com certeza, mudará significativamente para melhorar a as imposições de pena do doutor Alfredo Penha”, afirmou.

g1 solicitou um posicionamento ao advogado André Shigueaki Teruya, que atua para Gervásio Costa e para a empresa CMV Administração e Locação Ltda., mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

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