A Justiça Eleitoral concedeu ao candidato a prefeito de Ponta Porã, Pompílio Júnior (PL) o direito de resposta por material divulgado na internet de maneira a difamar o mesmo. Na sexta-feira, 20/09, o site Repórter MS havia atribuído a Pompilio inverdades sobre divulgação de materiais em grupos do WhatsApp.
O jornalista do site, Edilson José Alves, que é Diretor de Comunicação da Câmara dos Vereadores, foi procurado para corrigir as informações inverídicas feitas por ele, mas se recusou. Sendo assim, Pompilio buscou a justiça para ter sua honra e dignidade garantidos.
“A nossa campanha tem respeito por todos e jamais denigre a imagem de qualquer pessoa. Nós agimos de acordo com a moral e os bons costumes como é dever de todo cidadão. Eu sou uma pessoa de caráter e, por isso, confiei na justiça, para resolver”, esclareceu o candidato.
A decisão da juíza Thielly Dias de Alencar Pithan, da 19ª Zona Eleitoral de Ponta Porã, destacou que o conteúdo divulgado pelo Diretor da Câmara não correspondia exatamente ao que fora decidido pela mesma e que o mesmo poderia induzir o eleitor ao erro, o que deveria ser corrigido imediatamente.
Direito de resposta
O direito de resposta desempenha um papel crucial na preservação da lisura do processo eleitoral, permitindo que candidatas, candidatos e partidos políticos se defendam de informações falsas que possam prejudicar suas campanhas.
Ao garantir que as eleitoras e os eleitores tenham acesso a informações corretas e não manipuladas, promove, ainda, a transparência e a igualdade de condições entre os concorrentes, fortalecendo os princípios democráticos.
O jornalismo sério deve: ter interesse público, ser verdadeiro, imparcial e democrático, ouvindo sempre todos os lados de uma notícia. Pompilio Júnior sequer foi procurado para esclarecer a falácia proferida, mostrando o interesse político de prejudicar sua honra e, assim, sua candidatura, pelo Diretor de Comunicação da Câmara dos Vereadores.
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