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Sefaz atualiza normatização sobre procedimentos contábeis na cessão de servidores públicos

Visando a assegurar o cumprimento integral do Decreto nº 5.593-R/2024, bem como garantir o reconhecimento das operações relativas à cessão de servi...

10/06/2024 às 18h17
Por: Jornalista Adilson Oliveira Fonte: Secom Espírito Santo
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Foto: Reprodução/Secom Espírito Santo
Foto: Reprodução/Secom Espírito Santo

Visando a assegurar o cumprimento integral do Decreto nº 5.593-R/2024, bem como garantir o reconhecimento das operações relativas à cessão de servidores pelo regime de competência no âmbito do Governo do Estado, a Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Gerência de Contabilidade Geral do Estado, vinculada à Subsecretaria do Tesouro Estadual, publicou na última sexta-feira (07), a nova versão do Manual de Procedimentos Contábeis do Estado do Espírito Santo – Folha de Pagamento (MCONT – Folha), contemplando os procedimentos contábeis aplicáveis à matéria.

De acordo com o disposto no capítulo 18 do Manual, os órgãos e entidades estaduais deverão se atentar para promover o reconhecimento dos direitos e obrigações pertinentes aos servidores cedidos, seguindo estritamente o regime de competência, ou seja, observando o período dos respectivos fatos geradores, independentemente do pagamento ou do recebimento dos valores.

Além disso, quando figurarem como cedentes, os órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo deverão solicitar à Gerência de Arrecadação e Cadastro da Sefaz a criação de códigos específicos de Documento Único de Arrecadação (DUA). Para cada órgão ou entidade cedente deverá haver dois códigos específicos de DUA: um para recolhimento do valor pertinente à remuneração, e outro para o recolhimento dos valores referentes aos encargos patronais relativos aos servidores cedidos, como prevê o art. 40 do Decreto nº 5.593-R/2024.

Os órgãos e entidades estaduais também deverão manter rígido controle dos valores a receber referentes às cessões de servidores, de modo a assegurar o ressarcimento no máximo até o mês posterior ao de ocorrência do fato gerado. Para isso, deverão adotar procedimentos de cobrança dos valores aos órgãos e entidades cessionários.

“Acreditamos que as orientações constantes no MCONT-Folha serão fundamentais para prover aos órgãos e entidades estaduais a segurança na execução dos procedimentos contábeis e de cobrança dos valores inerentes aos servidores cedidos, de modo a resguardar os interesses do Estado”, destacou o consultor do Tesouro Estadual Luciano Zucoloto Xavier, que coordenou os trabalhos de atualização do MCONT-Folha.

MCONT

Nos termos do Decreto nº 5593-R/2024, o Manual de Procedimentos Contábeis do Estado do Espírito Santo (MCONT), editado pela Gerência de Contabilidade Geral do Estado, é de observância obrigatória pelos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Estadual.

A íntegra do Manual pode ser acessada em:  https://sefaz.es.gov.br/manual-de-contabilidade-mcont

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