Um supermercado de Divinópolis (MG) foi condenado a pagar indenização de R$ 9 mil por danos morais a uma funcionária que foi obrigada a participar de um ritual de cunho religioso. Segundo relatos, o gerente do estabelecimento obrigava os funcionários a rezarem antes do início da jornada de trabalho. Por se recusar a participar das orações, a funcionária foi dispensada por justa causa de forma arbitrária.
Segundo o Portal UOL, para o relator do caso, o desembargador Jorge Berg de Mendonça da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, ficou evidente pelas provas que o gerente desrespeitava as convicções religiosas dos empregados de forma habitual. Ele ressaltou também que a empresa impunha "temor psicológico aos empregados", já que, durante o ritual, eram discutidos assuntos relativos às metas empresariais.
Além disso, a funcionária afirmou que em períodos de datas festivas, os funcionários eram forçados a se fantasiar para o trabalho.
Em depoimento, o representante da empresa confirmou a realização de oração antes da jornada, dirigida pelo gerente da loja. Ele também afirmou que é solicitado ao empregado que compareça ao trabalho com algum adorno ou fantasia em épocas comemorativas para tornar o momento "mais descontraído".
Ainda segundo o UOL, para o desembargador ainda que não fosse imposta diretamente a participação no culto religioso, o estabelecimento fazia do ambiente de trabalho um espaço de promoção de crença religiosa, constrangendo a empregada a participar de seu ritual e violando sua liberdade de crença, sua intimidade e dignidade.
Além da indenização, o supermercado foi alvo de um ofício enviado ao Ministério Público do Trabalho para eventuais apurações e providências sobre as condições dos trabalhadores do local.
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